Home Page Mapa do Site

RESPONSABILIDADE SOCIAL NO SETOR PÚBLICO

Na gestão pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal busca o equilíbrio dos gastos dos Municípios, Estados e da União, mas adequar os arranjos fiscais e o desenvolvimento social é uma tarefa de igual importância.

Para o economista do Centro de Políticas Sociais da FGV, Marcelo Neri, o Brasil conta com um gasto social de cerca de 21% do PIB, suficiente para “amortizar” a dívida social, mas o que se vê é que as desigualdades não diminuíram.

Nos últimos 30 anos o índice de Gini (que mede a desigualdade de renda) não variou, os 10% mais ricos continuam com 50% da renda e os 50% mais pobres com 10% da renda.

A elaboração estratégica de um projeto geral de controle social sobre o Estado partindo da sociedade civil, é uma necessidade maior que contrapor a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Uma Lei de Responsabilidade Social para regular o Setor Público, semelhante ao êxito obtido no Orçamento Participativo que beneficiou inúmeros municípios, precisa ser aprovada.

Metas dos Indicadores sociais mostrando os investimentos a serem realizados, monitorando seus resultados, seriam estratégias traçadas pelo Poder Executivo, visando a redução das desigualdades. Seria um modelo empresarial de planejamento, sendo aplicado através da Lei de Responsabilidade Social em ações públicas.

A inexistência de avaliações de impacto dos programas, a baixa focalização nos mais carentes e a ausência de integração das diversas iniciativas, poderiam ser diretamente atacadas, diminuindo a baixa efetividade das políticas sociais.

Pode-se exigir eficiência (Lei da Responsabilidade Fiscal) como também eficácia (Lei de Responsabilidade Social) na gestão do dinheiro público.

A proposta é tornar obrigatória, ao Executivo, a divulgação do Balanço da Exclusão Social, ao mesmo tempo que obriga incluir na Proposta de Orçamento Anual o anexo das metas de melhorias previstas para o ano seguinte, assim como os projetos e atividades cuja finalidade seja expressamente voltada para alcançar as referidas metas.

Reforçando um novo e essencial paradigma, razão de ser de toda a atividade pública, que é a melhoria da vida das pessoas em sociedade, a elaboração da Lei de Responsabilidade Social, reescreveria o mapa da ação pública nos municípios.

Estabelecendo um amplo sistema de monitoramento e avaliação participativa, definindo padrões mínimos de investimento, de resultados e principalmente, fazendo com que haja uma articulação de esforços para a superação da desigualdade social.

Fonte: As informações e dados estatísticos relatados foram extraídos da mídia impressa e eletrônica em geral.

Voltar